top of page

ESTATUTO SOCIAL

                                                                                                                   CAPITULO I  

                                                                                       DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS

Art. 1º - O INSTITUTO EDUCACIONAL DE BALLET E TEATRO CARIOCA, também designada como INSTITUTO IEBTC, constituída, aos 20 dias do mês de Março de 2016, sob a forma de associação civil, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Estrada Comandante Luiz Souto, nº 453, Anexo B, Bairro Praça Seca, Jacarepaguá, CEP 22733-040 - Rio de Janeiro/RJ, e foro jurídico na Comarca do Rio de Janeiro. De cunho

educacional, artístico e cultural, com duração prazo por tempo indeterminado, sendo regido pelo presente Estatuto e pela legislação vigente.  
Art. 2° - O INSTITUTO EDUCACIONAL DE BALLET E TEATRO CARIOCA tem por finalidades:   
I - Oferecer oportunidade profissional a Professores formados em Curso Técnico ou Curso Superior de Ballet Clássico; 
II - Oferecer oportunidade profissional Professores formados em Curso Técnico ou Curso Superior de de Teatro;   
III – Promover a capacitação profissional dos alunos por meio dos cursos a seguir;    
          a)    Técnico e profissionalizante em Ballet Clássico;   
          b)    Técnico e profissionalizante em Teatro.   
IV  – Oferecer os cursos seguindo as normas do Ministério da Educação – MEC sob as seguintes diretrizes:  
          a)    Conclusão do ensino fundamental para ingressar na formação;    
          b)    Conclusão do ensino médio para ingressar no curso técnico;  
          c)    Estágio obrigatório;  
          d)    Apresentação do trabalho para conclusão do curso.  
V - Promover oficinas socioeducacionais, de cunho artístico e recreativo, em outros gêneros de dança;   
VI – Promover a segurança alimentar e nutricional dos alunos;    
VII – Promover e incentivar a prática esportiva;      
VIII – Realizar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, alternativas produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito as atividades mencionadas neste artigo;   
IX – Fomentar a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do 
desenvolvimento sustentável;   
Parágrafo único - A Instituição, não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes, operacionais, bruto ou líquido, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seu objetivo social.     
Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Instituição observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e não fará qualquer discriminação por motivo de raça, cor, gênero ou religião.  
          § 1º – A Instituição se dedicará às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações; da doação de recursos físicos, humanos e financeiros; ou da prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins;  
      § 2º – A Instituição desenvolverá os seguintes programas, permanentes ou não, voltados à promoção de seus objetivos sociais.  
I – Programa DANÇA AÍ;    
II – Programa ATUA AÍ;    
III – Programa TREINA AÍ;    
IV – Programa SUSTENTA AÍ;  
§ 3º – A forma de funcionamento dos programas mencionados será regulamentada por meio de Normas Internas ou Regimento Interno da Instituição.  
          a) Os programas poderão ser atualizados, ampliados ou modificados por deliberação da Diretoria e ratificação em Assembleia.  
Art. 4º – São critérios socioeconômicos de atendimento da Instituição:  
         § 1º – Para fins de definição de vulnerabilidade social e seleção de beneficiários, a Instituição poderá considerar, entre outros, os seguintes critérios:  
I - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);    
II – Residir em comunidade em situação de vulnerabilidade;    
III – Estar regularmente matriculado em escola pública;    
IV – Pertencer a família com baixa escolaridade dos responsáveis legais; 
V - Ser criança, adolescente ou jovem em situação de risco social, com histórico de negligência, abandono, violação de direitos ou residentes em território marcado por violência ou pobreza extrema;    
VI – Pertencer à família chefiada por mulher, pessoa com deficiência ou idoso.  
     § 2º – A Instituição adotará esses critérios com vistas à promoção da equidade e ao enfrentamento das desigualdades sociais, conforme diretrizes de interesse público;  
        § 3º – Na hipótese de o interessado não atender integralmente aos critérios estabelecidos, o pedido poderá ser submetido à análise da Diretoria para deliberação, observando-se a missão institucional e a capacidade de atendimento da organização.  
I - São critérios da Articulação Comunitária e Institucional;   
a) A instituição promoverá ações articuladas com os diferentes segmentos da 
comunidade, com os seguintes objetivos;   
       1. Estabelecer parcerias com escolas públicas e privadas, visando à integração entre as atividades pedagógicas e as ações socioeducativas, culturais e esportivas desenvolvidas pelo instituto;  
        2. Fortalecer o vínculo com as famílias dos beneficiários, por meio de reuniões, formações, escuta ativa e incentiva à participação nas atividades da instituição;  
       3. Integrar-se à Rede de Proteção Social, mantendo diálogo e cooperação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, como Conselho Tutelar, CRAS, CMDCA e demais instituições públicas e privadas; 
     4. Atuar em articulação com associações de moradores, lideranças comunitárias e demais organizações locais, visando à construção coletiva de soluções para o território e fortalecimento do protagonismo comunitário.  

Art. 5° - A fim de cumprir suas finalidades, o INSTITUTO IEBTC se organizará em tantas unidades de prestação de serviços se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias;  
Parágrafo único - os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se dedique serão promovidos gratuitamente e com recursos próprios, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei Nº 9.790/99, sendo vedado o condicionamento da prestação de serviço ao reconhecimento de doação, contrapartida ou equivalente.   
                                                                                                                   CAPÍTULO II

                                                                                                             DOS ASSOCIADOS 
Art. 6° O INSTITUTO IEBTC, é constituído por um número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: Fundadores, Efetivo, Benemérito e Correspondente;   
I - Associados fundadores: os que participaram da Assembleia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias, sendo permitido, cumular sua condição, com a de, sócio benemérito e sócio efetivo;   
II - Associados efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da Instituição, mediante solicitação por escrito, ou por indicação da Diretoria, com direito a votar e de ser votado;   
III - Associados beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem com a elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da Instituição;   
IV - Associados correspondentes: serão pessoas físicas, reconhecidas e representada pela sigla (sCPF) e pessoas jurídicas, representada pela sigla (s-CPJ), que desejarem representar e executar os Programas da Instituição, nos municípios ou em qualquer outro Estados da federação, sendo submetido à análise de viabilidade.    
     
                                                                                                             
   CAPÍTULO III

                                                                                    DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 7° - São direito dos associados, fundadores e efetivos, quites com suas obrigações sociais:  
I - Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;   
II - Tomar parte dos debates e resoluções nas Assembleias Gerais;     
III - Participar de todas das atividades sociais promovidas pela Instituição;   
IV - Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;   
V - Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a Instituição;   
VI - Solicitar ao Presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o estatuto;   
VII- Ter acesso às atividades e dependências da Instituição.   
Art. 8° - São deveres dos associados:   
I - Cumprir as disposições Estatutárias e Regimentais;   
II - Acatar as decisões da Diretoria;    
III - Zelar pelo bom nome da Instituição;   
IV - Defender o patrimônio e os interesses da Instituição;    
V - Comparecer por ocasião das eleições;   
VI - Votar por ocasião das eleições;   
VII - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Instituto, para que a Diretoria   tome providências cabíveis.   
Art. 9° - Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da  
Instituição.   
                                                                                                                 CAPITULO IV 
                                                                                           DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS 

Art. 10 - O INSTITUTO IEBTC, será administrada por:  
I - Assembleia Geral;   
II - Diretoria;   
III - Conselho Fiscal;   
         Parágrafo único - A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.   


                                                                                                                  CAPITULO V 
                                                                                                     DA ASSEMBLÉIA GERAL
 
Art. 11 - A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.   
Art. 12 – Compete a Assembleia Geral:  
I – Eleger a Diretoria e conselho Fiscal;  
II - Decidir sobre reformas do Estatuto, nos termos do art. 38;   
III - Decidir sobre a dissolução da Instituição, nos termos do Art. 34;   
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou perguntar bens patrimoniais;  
V - Aprovar o Regimento Interno;   
VI - Emitir Ordens Normativas e Ordem Executiva dos casos omissos ao Estatuto e Regimento  
Interno.    
Art. 13 - A Assembleia Geral se realizar ordinariamente, uma vez por ano, no mês de março para:  

I - Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;   
II - Apreciar o relatório anual da Diretoria;   
III - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;   
IV - Fiscalizar os membros do Instituto, na consecução de seus objetivos;     
V - Eleger e destituir os Administradores e o Conselho Fiscal;    
VI - Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Instituição;   
VII - Eleger, a cada 5 (cinco) anos, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades de acordo com o presente estatuto.      
Art. 14 -. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:   
I - Pela Diretoria;   
II - Pelo Conselho Fiscal;   
III - Por requerimento de 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos;  
IV - A realização da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, somente ocorrerá após o cumprimento dos prazos e requisitos a seguir:  
     a) A Assembleia será convocada por meio de Edital afixado na sede da associação e/ou divulgado por meio eletrônico (e-mail, redes sociais ou aplicativo de mensagens), com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data marcada para sua realização;  
           b)  O Edital deverá conter, obrigatoriamente, a data, hora, local e pauta da reunião;  
         c) A Assembleia se instalará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto; e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes, salvo disposição estatutária em contrário.  
Art. 15 - A Instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficio e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.   

                                                                                                                 CAPÍTULO VI 
                                                                                                                DA DIRETORIA 

Art. 16 - A Diretoria da Instituição será constituída por:   
I  - Presidente;   
          a)    Vice-Presidente.    
II - Diretor Administrativo;   
          a)    Vice-Diretor Administrativo;   
          b) Secretário.   
III - Diretor Financeiro;   
          a) Tesoureiro;  
      § 1º - O mandato de Diretoria será de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleitos, sendo vedados apenas em casos de violação deste Estatuto;  
      § 2º - Não poderão ser eleitos para cargos de diretoria da entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do poder público.   
Art. 17 - Compete à Diretoria:   
I - Deliberar sobre pedido de admissão de novos Associados Efetivos;   
II - Dirigir o Instituto, de acordo com o presente Estatuto;   
III - Incentivar e promover a criação de comissões, para desenvolver as finalidades da Instituição;   
IV - Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;  

V - Executar a programação anual de atividades da instituição;   
VI - Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;      
Art. 18 - A Diretoria se reunirá a cada trimestre para tratar assuntos de ordem geral.     
Art. 19 - Compete ao Presidente:   
I - Representar o INSTITUTO IEBTC, ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário, com mandato e prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração;  
II - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno;   
III - Convocar, presidir ou nomear representante por meio de documento expresso e assinado, para presidir as reuniões da Diretoria;   
IV - Convocar, presidir ou nomear representante por meio de documento expresso e assinado, para presidir a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;   
V - Dialogar com o vice-presidente, sobre casos omissos a serem implantados, em seguida consultar a comissão jurídica prevista paragrafo único, do art. 21 deste estatuto para análise da legalidade do caso;  
          a) A comissão jurídica analisará o caso, e dará o parecer se devera ou não ser cumprido o dispositivo do art. 39.  
VI - Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;   
VII - Criar departamentos patrimoniais, culturais, artístico, sustentável, esportivo, folclórico, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;  
VIII- Coordenar as atividades dos Diretores que representarem a Instituição em outros Estados;  

IV - Designar auxiliares para funções específicas;   
IX - Quaisquer decisões a serem tomadas referentes aos casos omissos dentro da Instituição, deverá ser observado o art. 39 deste estatuto.   
          § 1° - Os casos omissos, antes dos procedimentos disciplinares previsto no art. 39, deverão  primeiro ser pautados na presidência de forma conjunta, em seguida, consultar a comissão jurídica, nos termos do inciso III, do art. 23 deste estatuto;  
          § 2° - Os casos omissos após cumprimentos do parágrafo anterior, deverá obedecer os dispositivos do art. 39 e ao passar pela instância da Diretoria, antes de ser referendados pela Assembleia, caberá a Presidência, analisar  o parecer da Diretoria, e dar um parecer de caráter provisório, até que seja referendado de forma o definitiva pela Assembleia Geral.  
Art. 20 - Compete ao Vice–Presidente:    
I - Substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos;   
II - Assumir mandato, em caso de vacância, até o seu término;  

III - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;   
Art. 21 - Compete ao Diretor Administrativo;   
       Parágrafo único - Dentro do administrativo, haverá um Comitê Jurídico, formado por um Coordenador Jurídico Institucional e um (a) Contador (a), responsáveis por conduzir, com legalidade, transparência, segurança jurídica e fiscal, todos os atos da Instituição.  
         a)  Orientar a Diretoria em questões legais e estatutárias;  
         b)  Analisar documentos, contratos, convênios, bem como acompanhar editais e marcos legais;  
         c)  Auxiliar na elaboração de contratos, planos de trabalho e prestações de contas;  
         d)  Ter livre acesso às contas bancárias da Instituição e as transações realizadas, a fim de acompanhar a legalidade e transparência das movimentações;  
        e)  Acompanhar, orientar e representar a Instituição em assuntos jurídicos, conforme autorização da Diretoria.  
I - Gerenciar todas as atividades, administrativas da Instituição;   
Art. 22 - Compete ao Vice - Diretor Administrativo;  
I - Substituir o Diretor Administrativo em suas faltas ou impedimentos:  
II - Assumir o mandato; em caso de vacância até o seu término;

III - Prestar de moto geral sua colaboração ao Diretor Administrativo.  
Art. 23 - Compete ao Secretário;   
I - Publicar todas as notícias das atividades da Instituição;   
II - Organizar os Documentos da Instituição;   
III - Elaborar as Atas das reuniões da Diretoria ou Assembleia ou quaisquer outros documentos que se fizer necessário 
IV - Elaborar as correspondência e notificações da instituição.  
Art. 24 - Compete ao Diretor Financeiro;   
I - Gerenciar as seguintes atividades financeiras da Instituição;   

a) Os processos de contas a pagar, contas a receber, gerenciar o orçamento mensal de custos e despesas da Instituição;   
b) Instrumentalizar a Diretoria, para tomada de decisões;   
c)Fixar políticas, para a gestão dos recursos disponíveis e para a estruturação, racionalização e adequação dos serviços sociais da Instituição;   
d)Implantar processos financeiros, contábeis, fiscais, de controladoria e de escrituração, respondendo pelo planejamento, pela organização e pelo 
desenvolvimento de curto, médio e longo prazo;   
e) Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Instituição.   

Art. 25 – Compete ao Tesoureiro:   
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;   
II - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;   
III - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:   
IV - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;   
V - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;   
VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;  VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.   
 
                                                                                                              CAPÍTULO VII 
                                                                                                     DO CONSELHO FISCAL 

Art. 26 - O Conselho Fiscal, que será constituído por 3 (três) conselheiros, eleitos em Assembleia Geral:   

§ 1° - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;  
§ 2° - Em caso de vacância, o Presidente ou 2/3 dos sócios efetivo em pleno gozo de seus direitos, por meio de um Edital, fará uma convocação, para a realização de uma Assembleia Extraordinária, para eleger um novo membro para compor o cargo

Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal;  
I - Examinar os livros de escrituração da Instituição;   
II - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;   
III - Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;   
IV - Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a   Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;   
V - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;   
VI - Quando solicitado pela Diretoria acompanhar e analisar os Programas e Projetos em andamento, dando-lhe parece fiscal de caráter avaliativo, para melhor desenvolvimento da   
Instituição;   
VII - Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral;   
VIII - Zelar pelo bom e fiel cumprimento do Estatuto;   
IX - Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem e sugerir providências úteis a  Instituição:  
             § 1° - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, no mês de fevereiro, e extraordinariamente, sempre que necessário;   
             § 2° - A função dos membros do Conselho Fiscal deve ser exercida gratuitamente, não podendo ser remunerados, mantendo a transparência, controle social e a não distribuição de lucros.   
 
                                                                                                             CAPÍTULO VIII

                                                                                                     DO CORPO DOCENTE 
Art. 28 - O corpo docente, dos cursos de ballet clássico e de teatro ou demais áreas pertinentes à Instituição, serão constituídos por:   
I - Professores com certificado em curso técnico ou nível superior completo;   
II - Estagiários, na mesma modalidade de curso referendado no inciso I deste artigo;   
             a) Todos os profissionais, mencionados neste artigo, prestarão serviços de forma voluntária à comunidade;     
             b) O conselho de classe se realizará a cada semestre, entre os professores, coordenadores pedagógicos e os Diretores da Instituição.  
                                                                                                               CAPÍTULO IX

                                                                                                         DAS PENALIDADES 
   
Art. 29 - As penalidades previstas neste Estatuto serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em:   
            a) Dvertência por escrito;   
            b) Suspensão;   
            c) Eliminação do quadro associativo observando a alínea (a) do inciso VIII do art. 30 deste Estatuto.   
Art. 30 - Perderão a condição de sócio, aqueles que deixarem de cumprir as disposições deste estatuto, cometendo;   
I - Violação do Estatuto Social;   
II - Difamação da Instituição, ou de seus associados;   
III - Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;   
IV - Desvio dos bons costumes;   
V - Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;   VI - Malversação ou dilapidação do patrimônio social;   
VII - Abandono do cargo será considerada, com a ausência não justificada de 03 (três) faltas consecutivas nas Reuniões ou Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, junto à secretaria da instituição;   
VIII - Praticar ofensas físicas ou morais em dependências da Instituição, ou desacatar, por atos ou palavras, membros da Diretoria Executiva, e respectivas Presidências, ou o Plenário;   
           a) A exclusão do sócio só será admissível, havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure amplo direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.   
 
                                                                                                                CAPÍTULO X

                                                                                                            DO PATRIMÔNIO 
Art. 31 – O patrimônio do INSTITUTO IEBTC, será constituído de bens e móveis e imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública:   
I - Podendo ser realizado vendas de produtos artesanais gerados pelos programas institucionais, bazares e feiras;   
II – Podendo celebrar com o poder público ou empresas privadas, convênios, contratos, acordos ou termo de parceria, para financiar os objetivos estatutários da Instituição;   
III - Receber doações, contribuições, heranças, legados e assessoria jurídica a outras instituições do terceiro setor, com valores mais acessíveis, bem como auxiliar outros projetos a se formalizar nos moldes da lei;  
Art. 32 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social:  
Art. 33 - Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.   
 
                                                                                                                 CAPÍTULO XI 
                                                                                                 DA PRESTAÇAO DE CONTAS 

Art. 34 - A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:   
I - Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;   
II - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;  
III - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;   
IV - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.         

                                    
                                                                                                                CAPÍTULO XII 
                                                                                                        DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35 - O INSTITUTO IEBTC será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades;  
Art. 36 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, e entrará em 
vigor na data de seu registro em cartório;                        
Art. 37 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral;  

Art. 38 - É expressamente proibido o uso do nome da Instituição, em obrigações relativas a negócios estranhos ao objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor;   
Art. 39 - A Instituição poderá usar a prática do Folclore Brasileiro, direcionadas às danças populares, em ocasiões especiais, como forma de lazer, entre seus sócios, alunos e comunidade 
local;  
Art. 40 - O exercício social da Instituição, será encerrando dia 31 de dezembro de cada ano letivo;

Art. 41- O Instituto poderá terceirizar-se necessário, os serviços pertinentes a realização de sua finalidade e objetivos;  
Art. 42 - As atas de todos os órgãos do Instituto serão lavradas e transcritas em computador, e após aprovação, serão assinadas e registradas sendo anexadas no livro de registros da Instituição;  

Art. 43 - Para maior transparência das atividades da Instituição, a Diretoria, poderá publicar no Diário Oficial da União ou do Estado, quaisquer eventos ou documentos importantes que julgar necessário como, peças de teatro, reforma de estatuto, atas, editais convocações de Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária entre outros:   
            a)    Qualquer publicação, só poderá ser protocolada no Diário Oficial da União ou do  
Estado, após análise e aprovação da Diretoria;   
           b)    As reformas estatutárias e as atas, só poderão ser publicadas, após procedimentos de averbação ou registro em cartório:  

        c)   A Instituição terá um regimento interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento;       

               1. Os casos omissos ao Estatuto e ao Regimento Interno poderão ser disciplinados por Ordens Normativas ou Ordens Executivas, emitidas após aprovação da Diretoria.   
 


 
                                                                                                                               Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 2025.

bottom of page